Rio de Janeiro
PORTARIA
809 SET, DE 13-11-2002
(DO-RJ DE 14-11-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação da base
de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
sujeitas ao regime de substituição tributária nos
termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação
dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001
(Informativo 53/2001), com vigência a partir de 16-11-2002.
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377,
de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
28/02, de 11 de novembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro
de 2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,8927 por litro;
II – diesel: R$ 1,1869 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,8120 por
quilo;
IV – querosene de aviação: R$ 1,4780 por litro.
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,2816.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho
do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)
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