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Rio de Janeiro

Portaria SET 809/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 809 SET, DE 13-11-2002
(DO-RJ DE 14-11-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para determinação da base
de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime de substituição tributária nos
termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001
(Informativo 53/2001), com vigência a partir de 16-11-2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 28/02, de 11 de novembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de novembro de 2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,8927 por litro;
II – diesel: R$ 1,1869 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,8120 por quilo;
IV – querosene de aviação: R$ 1,4780 por litro.
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,2816.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)


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