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Rio de Janeiro

Portaria SMF 500/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 500 SMF, DE 21-11-2002
– “O FLUMINENSE” DE 22-11-2002 –

ISS
DÉBITO FISCAL – Atualização
Monetária – Município de Niterói
RECOLHIMENTO – Carnê de
Pagamento – Município de Niterói
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL – Atualização –
Cobrança – Município de Niterói

Dispõe sobre o lançamento dos tributos municipais para o exercício de 2003,
estabelecendo, inclusive, o percentual para atualização monetária dos mesmos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 222 da Lei nº 480/83, ficam notificados os contribuintes de tributos de titularidade do Município, do lançamento dos mesmos para o exercício de 2003.
Art. 2º – A cobrança será feita mediante a entrega das guias de pagamento (carnês), da seguinte forma:
2.1. IPTU – O carnê conterá as seguintes opções para pagamento:
1. do total, até 6-1-2003, com 10% de desconto;
2. do total, até 7-2-2003, com 7% de desconto;
3. do total, em doze quotas mensais, de janeiro até dezembro de 2003.
2.2. ISS – O carnê conterá doze quotas de janeiro a dezembro de 2003;
2.3. ISS – Sociedades Profissionais;
2.4. ISS – Uniprofissional;
2.5. ISS – O autônomo terá três opções para pagamento:
1. até 6-1-2003 com 10% de desconto;
2. até 7-2-2003, com 7% de desconto;
3. ou quatro quotas trimestrais.
2.6. TVCF conterá três opções para pagamento:
1. até 6-1-2003 com 10% de desconto;
2. até 7-2-2003, com 7% de desconto;
3. ou quatro quotas trimestrais.
Art. 3º – Os tributos lançados de ofício, a saber: IPTU, ISS, TVCF e outras taxas previstas na Lei nº 480/83, serão atualizadas monetariamente, em 1º de janeiro de 2003, pelo índice oficial de atualização da moeda IPCA – Ìndice de Preços ao Consumidor Ampliado –, tendo como base o período de outubro de 2001 a setembro de 2002 – (7,93%), conforme registro no Processo Administrativo nº 030/25071/02.
Art. 4º – No caso do não recebimento até o dia 31-12-2002 das guias para pagamento dos tributos municipais lançados de ofício, o contribuinte deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua da Conceição, nº 100, para a retirada dos citados documentos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2003. (Luciano D’Angelo Carneiro – Secretário Municipal de Fazenda)

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