x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 4013/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

LEI 4.013, DE 21-11-2002
(DO-RJ DE 26-11-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Recebimento em Cheque

Determina procedimentos a serem observados pelos estabelecimentos comerciais
na conferência de identificação do emissor nos casos de recebimentos em cheque.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinado que o comércio do Estado do Rio de Janeiro, quando receber cheques de seus clientes, deverá fazer as devidas conferências de identificação na presença do emissor.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais deverão determinar entre seus funcionários um que vá à presença do cliente emissor do cheque e faça as devidas conferências, não podendo em hipótese alguma os documentos do mesmo ficar transitando nas dependências do comércio na mão de quem quer que seja.
Art. 3º – O não cumprimento das normas estabelecidas por esta Lei acarretará multa de 100 (cem) UFIR.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor no dia da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.