Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
1.255 SMTR, DE 25-11-2002
(DO-MRJ DE 26-11-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
MULTA – Documentação para Recurso –
Município do Rio de Janeiro
Dispõe
sobre a documentação necessária para o recebimento de recurso
de cancelamento
de multa de trânsito, no âmbito da Secretaria de Transportes do
Município do Rio de Janeiro.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das suas atribuições
legais,
Considerando o grande volume de formulários para abertura de processos
nos postos de recebimento; e
Considerando a necessidade de padronização do procedimento nos
locais de atendimento, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a seguinte documentação necessária
para o atendimento nos postos de recebimento de recurso de multas: cópia
da carteira nacional de habilitação, cópia do certificado
de registro e licenciamento do veículo, cópia do comprovante de
residência, original ou cópia da notificação da multa.
I – Quando o representante do requerente for um advogado, o mesmo deverá
apresentar cópia da carteira da OAB e procuração original
ou cópia autenticada, sendo desnecessário o reconhecimento de
firma.
II – Quando o representante do requerente for um particular ou despachante,
o mesmo deverá apresentar procuração original com reconhecimento
de firma do outorgante, além da cópia autenticada da identidade
e CPF do procurador, para cada recurso.
Parágrafo único – As exigências contidas nos incisos
I e II não exima o requerente da apresentação da documentação
mencionada no caput do artigo 1º.
Art. 2º – A presente Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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