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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 27/2017

02/09/2017 17:14:26

COMUNICADO 27 SAIF, DE 1-9-2017
(DO-MG DE 2-9-2017)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até setembro/2017.
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2017, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO

PARA PAGAMENTO EM SETEMBRO 2017

Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas

Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2012

Jan

20%

59,453500

2015

Jan

20%

32,906572

 

Fev

20%

58,704727

 

Fev

20%

32,084161

 

Mar

20%

57,883588

 

Mar

20%

31,044194

 

Abr

20%

57,171712

 

Abr

20%

30,092402

 

Maio

20%

56,426988

 

Maio

20%

29,107080

 

Jun

20%

55,785485

 

Jun

20%

28,040404

 

Jul

20%

55,105520

 

Jul

20%

26,862206

 

Ago

20%

54,413709

 

Ago

20%

25,753241

 

Set

20%

53,874714

 

Set

20%

24,644276

 

Out

20%

53,263375

 

Out

20%

23,535311

 

Nov

20%

52,714529

 

Nov

20%

22,479431

 

Dez

20%

52,164377

 

Dez

20%

21,317352

2013

Jan

20%

51,562937

2016

Jan

20%

20,261472

 

Fev

20%

51,070187

 

Fev

20%

19,258650

 

Mar

20%

50,520783

 

Mar

20%

18,096571

 

Abr

20%

49,907137

 

Abr

20%

17,040691

 

Maio

20%

49,308601

 

Maio

20%

15,931726

 

Jun

20%

48,703328

 

Jun

20%

14,769647

 

Jul

20%

47,979236

 

Jul

20%

13,660682

 

Ago

20%

47,268921

 

Ago

20%

12,445462

 

Set

20%

46,555892

 

Set

20%

11,336497

 

Out

20%

45,745382

 

Out

20%

10,287655

 

Nov

20%

45,026174

 

Nov

20%

9,249369

 

Dez

20%

44,236428

 

Dez

20%

8,126054

2014

Jan

20%

43,387084

2017

Jan

20%

7,039934

 

Fev

20%

42,596938

 

Fev

20%

6,174850

 

Mar

20%

41,830981

 

Mar

20%

5,122794

 

Abr

20%

41,008313

 

Abr

20%

4,336213

 

Maio

20%

40,142440

 

Maio

20%

3,409081

 

Jun

20%

39,317968

 

Jun

(*)

2,600212

 

Jul

20%

38,369241

 

Jul

(*)

1,802289

 

Ago

20%

37,503259

 

Ago

(*)

1,000000

 

Set

20%

36,595967

 

Set

(*)

 

 

Out

20%

35,645435

 

Out

 

 

 

Nov

20%

34,802942

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

33,841647

 

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas

0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)

20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

Após o 30º dia

20,00


 
 Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais 

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