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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6538/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

ICMS
AVES – CARNE
Diferença de Imposto
BENEFÍCIO FISCAL
Concedido sem
Celebração de Convênio
ENTRADA DE MERCADORIA
Operação Interestadual

A Resolução 6.538 SEF, de 16-12-2002 (Informativo 51/2002), que determinou a cobrança do ICMS relativo à diferença entre o valor do imposto devido na operação interestadual com os produtos especificados no Anexo com base no cálculo normal e o valor cobrado pelo Estado de Minas Gerais, com benefício de crédito presumido, foi republicada no DO-RJ de 26-12-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o Anexo Único deve ser considerado como se segue e não como constou:

ANEXO ÚNICO

ITEM

MERCADORIA

INCENTIVO OU BENEFÍCIO

ICMS A PAGAR

1

Carne e outros produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% nas saídas do estabelecimento que promover o abate dos animais (item “a”, do inciso V, do artigo 75 do Decreto nº 38.104/96-RICMS/MG)

11,9% s/BC

2

Produto industrializado cuja matéria-prima seja resultante do abate de aves, gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno

Crédito presumido de forma que a carga tributária resulte no percentual de 0,1% nas saídas do estabelecimento que promover o abate dos animais (item “b”, do inciso V, do artigo 75 do Decreto nº 38.104/96-RICMS/MG)

11,9% s/BC


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