PORTARIA 391 SEFAZ, DE 31-8-2017
(DO-SE DE 4-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Farinha de Trigo
Fazenda estabelece valor de referência para farinha de trigo e trigo em grão nacional
Foi alterada a Portaria 100 SEFAZ, de 11-4-2017, que estabelece os valores para cobrança do ICMS, com efeitos a partir de 1-9-2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando ainda o disposto no § 2° do art. 709-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o Protocolo ICMS 46/00 e suas alterações;
Considerando, por fim, o estabelecido pelo ATO COTEPE/ICMS n° 43, de 21 de agosto de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 100, de 11 de abril de 2017, que dispõe sobre os valores de referência para a cobrança do ICMS de farinha de trigo e de trigo em grão nacional, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS
Tabela 1 - Trigo em grão com origem em Estado não Signatário do Protocolo ICMS 46/2000 e Ato COTEPE 17/2017 3 43/2017. |
Tipo | Unidade | Peso/Embalagem | Valor de Referência |
Trigo Panificável | Kg | 1000 | R$ 1.453,78 |
Trigo Brando | R$ 1.365,84 |
...................................................................................................
................”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA