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Rio Grande do Sul

Governo suspende o diferimento parcial do ICMS na importação de leite em pó

Decreto 53688/2017

04/09/2017 09:32:18

DECRETO 53.688, DE 25-8-2017
(DO-RS DE 28-8-2017 2ª edição)

REGULAMENTO – Alteração
 
Governo suspende o diferimento parcial do ICMS na importação de leite em pó
O referido ato que altera o Decreto 37.699, de 26-8-97, suspende 
no período de 1-9 a 30-11-2017, o diferimento parcial do pagamento do ICMS na importação de leite em pó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Com fundamento no art. 25, III, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4895 - No art. 53-B do Livro I, fica acrescentada a nota 03 com a seguinte redação:
"NOTA 03 - Este diferimento fica suspenso no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2017."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
 
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado

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