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Paraíba

Estado dispõe sobre tratamento para atacadistas

Decreto 37554/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 31.072, de 29-1-2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos.

04/09/2017 09:49:37

DECRETO 37.554, DE 4-8-2017
(DO-PB DE 5-8-2017)

ESTABELECIMENTO ATACADISTA - Tributação

Estado dispõe sobre tratamento para atacadistas
Foi introduzida modificação no Decreto 31.072, de 29-1-2010, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 31.072, de 29 de janeiro de 2010, passa a vigorar:
I – com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 1º:
a) “caput”:
“Art. 1º Fica autorizada a concessão de Regime Especial de Tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, enquadrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal) 4644-3/01 - Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano, que realizem operações com os produtos farmacêuticos constantes no Anexo I deste Decreto, que consiste na aplicação dos seguintes percentuais:”;
b) “caput” do § 9º:
“§ 9º O Regime Especial de Tributação previsto neste Decreto, mediante concessão prescrita em cada instrumento, disporá sobre as condições para sua fruição, bem como formas gerais de controle para execução e acompanhamento, e a critério da Secretaria de Estado da Receita, aplicar-se-á inclusive aos produtos constantes no Anexo II, de forma que as saídas, quando destinadas a contribuintes inscritos no cadastro do ICMS, consista na aplicação dos seguintes percentuais:”;
II – acrescido dos Anexos I e II, que seguem publicados junto a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
ANEXO I DO DECRETO Nº 31.072/10

ITEM

 CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

1.0

13.001.00

 3003 3004

 Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário

1.1

13.001.01

3003 3004

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário

1.2

13.001.02

3003 3004

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário

2.0

13.002.00

 3003 3004

 Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário

2.1

13.002.01

3003 3004

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário

2.2

13.002.02

3003 3004

 Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário

3.0

13.003.00

3003 3004

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário

3.1

13.003.01

 3003 3004

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário

3.2

13.003.02

3003 3004

 Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário

4.0

13.004.00

 3003 3004

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário

4.1

13.004.01

3003 3004

Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário

4.2

13.004.02

 3003 3004

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário

5.0

13.005.00

3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

5.1

13.005.01

 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

6.0

13.006.00

2936

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções – neutra

7.0

13.007.00

3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva

7.1

13.007.01

3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa

8.0

13.008.00

3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva

8.1

13.008.01

3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa

9.0

13.009.00

3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva;

9.1

13.009.01

 3002

 Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa;

10.0

13.010.00

 3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva

10.1

13.010.01

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa

11.0

13.011.00

3005

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra

12.0

 13.012.00

 4015.11.00 4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra

13.0

13.013.00

4014.10.00

Preservativo - neutra

14.0

13.014.00

9018.31

Seringas, mesmo com agulhas - neutra

15.0

13.015.00

9018.32.1

Agulhas para seringas - neutra

16.0

13.016.00

3926.90.90 9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) – neutra

23.0

20.023.00

3306.10.00

 Dentifrícios

24.0

20.024.00

3306.20.00

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fi os dentais)

25.0

 20.025.00

3306.90.00

 Outras preparações para higiene bucal ou dentária

39.0

 20.039.00

4014.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha

40.0

 20.040.00

3924.90.00 3926.90.40 3926.90.90

Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone

48.0

20.048.00

9619.00.00

Fraldas

49.0

20.049.00

9619.00.00

Tampões higiênicos

50.0

20.050.00

 9619.00.00

Absorventes higiênicos externos

51.0

20.051.00

5601.21.90

 Hastes flexíveis (uso não medicinal)

58.0

20.058.00

9603.21.00

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

63.0

20.063.00

3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00

Mamadeiras

64.0

20.064.00

8212.10.20 8212.20.10

Aparelhos e lâminas de barbear

14.0

20.014.00

 3304.99.10

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas


ANEXO II DO DECRETO Nº 31.072 /10

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

7.0

20.007.00

3303.00.10

Perfumes (extratos)

8.0

 20.008.00

3303.00.20

Águas-de-colônia

17.0

20.017.00

3305.10.00

Xampus para o cabelo

18.0

20.018.00

3305.20.00

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

19.0

20.019.00

3305.30.00

Laquês para o cabelo

20.0

 20.020.00

3305.90.00

 Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores

21.0

 20.021.00

3305.90.00

 Condicionadores

22.0

20.022.00

3305.90.00

Tintura para o cabelo

26.0

20.026.00

3307.10.00

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

27.0

20.027.00

3307.20.10

 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos

28.0

20.028.00

3307.20.10

Antiperspirantes líquidos

29.0

20.029.00

3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais

30.0

20.030.00

3307.20.90

Outros antiperspirantes

31.0

20.031.00

3307.30.00

 Sais perfumados e outras preparações para banhos

32.0

 20.032.00

 3307.90.00

Outros produtos de perfumaria preparados

32.1

20.032.01

3307.90.00

 Outros produtos de toucador preparados

33.0

20.033.00

3307.90.00

Soluções para lentes de contato ou para olhos artifi ciais

34.0

20.034.00

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou fi guras moldados

35.0

 20.035.00

3401.19.00

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou fi guras moldados, inclusive lenços umedecidos

36.0

20.036.00

3401.20.10

 Sabões de toucador sob outras formas

37.0

20.037.00

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

nihil

 nihil

3822.00.90

Reagentes de diagnósticos

45.0

20.044.00

 4818.20.00

Lenços, incluindo os de maquiar, e toalhas de mão

nihil

nihil

2106.90.30

 Adoçantes

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