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Ceará

Fazenda dispõe sobre a especificação técnica para fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos

Instrução Normativa SEFAZ 50/2017

04/09/2017 09:59:57

INSTRUÇÃO NORMATIVA 50 SEFAZ, DE 31-8-2017
(DO-CE DE 1-9-2017)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO– Utilização

Fazenda dispõe sobre a especificação técnica para fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos
O referido ato altera norma que trata sobre a especificação técnica de requisitos adicionais para orientar a fabricação de módulos fiscais eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e. Foi alterada a Instrução Normativa 28 Sefaz, de 22-4-2016.
 
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº11/10, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico, RESOLVE:
Art. 1.º O art. 2.º da Instrução Normativa nº 28/2016, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O Roteiro de Análise MFE-CFe está disponível no Portal CFe no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, identificado como ‘ra_roteiro_analise_mfecfe_1_0_8.pdf’, e terá como chave de codificação digital a sequência 05bab31cde84761c25b8213a1ca4e0de, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - ‘Message Digest’ 5.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de agosto de 2017.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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