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Ceará

Ceará dispõe sobre a especificação técnica para fabricação de módulos fiscais eletrônicos

Instrução Normativa SEFAZ 51/2017

04/09/2017 10:07:10

INSTRUÇÃO NORMATIVA 51 SEFAZ, DE 31-8-2017
(DO-CE DE 1-9-2017)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – Utilização

Ceará dispõe sobre a especificação técnica para fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos
O referido ato altera norma que trata sobre a especificação técnica de requisitos adicionais para orientar a fabricação de módulos fiscais eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e. Foi alterada a Instrução Normativa 26 Sefaz, de 22-4-2016.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e dispõe sobre a sua emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010, e dá outras providências, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico, RESOLVE:
Art. 1.º O art. 2.º da Instrução Normativa nº 26/2016, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º A Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe no endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.br, identificada como ‘er_especificação_requisitos_mfecfe_1_3_20.pdf’, e terá como chave de codificação digital a sequência e22c97aab574d17839fd9264252c9c6d, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - ‘Message Digest 5’.” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de agosto de 2017.

João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA

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