PORTARIA 2.585 SAT, DE 22-8-2017
(DO-MS DE 23-8-2017)
BASE DE CÁLCULO - Valor
Fazenda altera a tabela de Valor Real Pesquisado
Foi alterado da tabela denominada Valor Real Pesquisado o valor do farelo de trigo, com efeitos a partir de 24-8-2017.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado do seguinte produto: Farelo de Trigo, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de agosto de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT Nº 2585/2017
FARELO DE TRIGO
(Portaria SAT nº 2585/17 altera 2510/16 com efeitos a partir de 24/08/2017)
20309 Farelo de Trigo - a granel kg 0,36