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Paraíba

Estado dispõe sobre a isenção para veículos

Decreto 37585/2017

Foi introduzida modificação no Decreto 33.616, de 14-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de defi ciência física, visual, mental ou autista.

04/09/2017 12:00:01

DECRETO 37.585, DE 23-8-2017
(DO-PB DE 24-8-2017)

VEÍCULO PARA DEFICIENTE FÍSICO - Isenção

Estado dispõe sobre a isenção para veículos
Foi introduzida modificação no Decreto 33.616, de 14-12-2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de defi ciência física, visual, mental ou autista.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 33.616, de 14 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos, com as respectivas redações:
I - inciso VIII ao “caput”:
“VIII - cópia autenticada da autorização para aquisição de veículo com isenção de IPI expedida pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa ou em Campina Grande, fornecida pelo interessado, facultativamente, observado o disposto nos §§ 4º e 5º.”;
II - §§ 4º e 5º:
“§ 4º A análise do processo de reconhecimento de isenção do ICMS será sumária quando a autorização, a que se refere o VIII do “caput” deste artigo, apresentar menos de 270 (duzentos e setenta) dias de sua emissão.
§ 5º Para fi ns do disposto do § 4º, considera-se análise sumária apenas o checklist da documentação exigida no “caput” deste artigo, observado que o valor do veículo não poderá ser superior ao previsto no § 2º do art. 1º deste Decreto.”.
Art. 2º Este Decreto entra em na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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