SOLUÇÃO DE CONSULTA 168 COSIT, DE 26-12-2016
(DO-U DE 31-3-2017)
APLICAÇÃO FINANCEIRA – Renda Variável
Mercado de liquidação futura inclui operações de swap, esclarece a Cosit
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
"Na expressão “mercado de liquidação futura” utilizada pelo art. 32 da Lei nº 11.051, de 2004, estão compreendidas as operações de swap realizadas em mercado de balcão nos termos da Resolução Bacen nº 3.505, de 2007.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.051, de 2004, art. 32; IN RFB nº 575, de 2005, art. 1º; Resolução Bacen nº 3.505, de 2007."
Íntegra da Solução de Consulta.