SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.033 SRRF 9ª RF, DE 17-2-2017
(DO-U DE 22-2-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITO – Impossibilidade
Gasto com serviço de divulgação de localização na web não gera crédito de PIS/Cofins
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª RF, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com serviços de divulgação da localização web da pessoa jurídica em ferramenta de busca na rede mundial de computadores (internet).
(VINCULADA À
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.) DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 66 da Instrução Normativa SRF no 247, de 2002.
.....................................................................Na sistemática de apuração não cumulativa da Cofins, não há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com serviços de divulgação da localização web da pessoa jurídica em ferramenta de busca na rede mundial de computadores (internet).
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.) DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004."