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Divulgada planilha eletrônica retificadora para aplicação da substituição tributária em São Paulo

Ato COTEPE/ICMS 49/2017

04/09/2017 10:41:06

ATO 49 COTEPE/ICMS, DE 1-9-2017
(DO-U DE 4-9-2017)

SUSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Divulgada planilha eletrônica retificadora para aplicação da substituição tributária em São Paulo
Este Ato dispõe sobre a aprovação de planilha retificadora, versão 0002, que contém informações para a aplicação do regime de substituição tributária nas operações internas realizadas no Estado de São Paulo, bem como nas interestaduais a ele destinadas, com efeitos a partir de 1-9-2017.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições e considerando o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, por este ato, torna público:
Art. 1º Fica aprovada a planilha eletrônica retificadora - versão 0002 - com informações acerca da substituição tributária relativas às operações internas realizadas no Estado de São Paulo e às operações interestaduais a ele destinadas.
Parágrafo único. O documento referido no caput estará disponível no Portal Nacional da Substituição Tributária (www.confaz.fazenda.gov.br) identificado como "Planilha Eletrônica Substituição Tributária - versão 0002 - Retificadora - SP" e terá como chave de codificação digital a seqüência 8e574a63b7424426b8699091014a742c, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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