LEI 7.681, DE 1-9-2017
(DO-RJ DE 4-9-2017)
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Sistema de Cobrança
Alterado Ato que estabelece regras para as concessionárias de serviços públicos
Este Ato altera a Lei 4.674, de 20-12-2005, que proíbe a exigência do pagamento das contas somente através de sistema de débito automático, bem como estabelece a adoção de todas as formas de pagamento possíveis.
Com esta alteração fica estabelecido que o descumprimento às disposições, sujeitará o responsável ao pagamento de multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 4.674, de 20 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador