Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.546 SEF, DE 26-12-2002
(DO-RJ DE 27-12-2002)
ICMS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES – CFOP
Utilização
Suspende
a implantação dos novos Códigos Fiscais de Operações
e Prestações (CFOP),
instituídos pelo Ajuste SINIEF 7, de 28-9-2001 (Informativo 43/2001).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista as dificuldades dos contribuintes fluminenses em adotar as
modificações decorrentes dos novos Códigos Fiscais de Operações
e Prestações (CFOP), alterados pelo Ajuste SINIEF 7/2001, de 28
de setembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – fica suspensa a implantação, prevista para
1º de janeiro de 2003, do Código Fiscal de Operações
e Prestações (CFOP) e as Notas Explicativas referidos no artigo
5º, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, conforme determinado
pelo Ajuste SINIEF 7/2001, de 28 de setembro de 2001.
Parágrafo único – Ato do Subsecretário-Adjunto da
Administração Tributária determinará a data para
a referida implantação.
Art. 2º – Os contribuintes devem continuar a utilizar os atuais CFOP
e as Notas Explicativas para a emissão de documentos fiscais e escrituração
de livros fiscais, bem assim para o cumprimento das demais obrigações
acessórias
relacionadas com CFOP.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
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