SOLUÇÃO DE CONSULTA 99.029 SRRF 9ª RF, DE 16-2-2017
(DO-U DE 21-2-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – ImpossibilidadeGasto com tratamento de água na produção de carne não dá direito a créditos do PIS/Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"Os produtos químicos utilizados no tratamento da água afluente e de efluentes do processo de abate de bovinos e produção de carne não são considerados insumos à produção para fins de creditamento da Contribuição para o PIS/Pasep no regime de apuração não cumulativo.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, § 5º, I, “a”, incluído pela IN SRF nº 358, de 2003.
..............................................................................................Os produtos químicos utilizados no tratamento da água afluente e de efluentes do processo de abate de bovinos e produção de carne não são considerados insumos à produção para fins de creditamento da Cofins no regime de apuração não cumulativo.
(VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 11 DE OUTUBRO DE 2016.) DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º, § 5º, I, “a”."