Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.542 SEF, DE 19-12-2002
(DO-RJ DE 20-12-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal
Revoga
a Resolução 6.485 SEF, de 3-9-2002 (Informativo 37/2002), que
dispunha sobre a criação do Posto Fiscal de Controle Interestadual
da
Estação Aduaneira Interior de Resende (EADI-Resende).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta no
Processo nº E-04/008.534/2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica revogada a Resolução SEF nº 6.485,
de 3 de setembro de 2002, publicada no DO de 5-9-2002.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.