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Rio de Janeiro

Decreto 32318/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

ICMS
IMPORTAÇÃO
Ativo Fixo – Recolhimento Parcelado

O Decreto 32.318, de 4-12-2002 (Informativo 49/2002), que dispõe sobre a concessão de parcelamento do ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de empresas industriais, foi republicado no DO-RJ
de 26-12-2002, por conter incorreções em sua publicação original.
Em razão do exposto, o caput do artigo 1º deve ser considerado como se segue e não como constou:
“Art. 1º – Fica permitida a concessão de parcelamento do ICMS devido pela entrada de máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, por empresa industrial diretamente do exterior, para integrar seu ativo fixo.”

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