Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
IMPORTAÇÃO
Ativo Fixo – Recolhimento Parcelado
O
Decreto 32.318, de 4-12-2002 (Informativo 49/2002), que dispõe sobre
a concessão de parcelamento do ICMS devido na importação
de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo de empresas industriais,
foi republicado no DO-RJ
de 26-12-2002, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão do exposto, o caput do artigo 1º deve ser considerado como
se segue e não como constou:
“Art. 1º – Fica permitida a concessão de parcelamento
do ICMS devido pela entrada de máquinas e equipamentos importados, sem
similar nacional, por empresa industrial diretamente do exterior, para integrar
seu ativo fixo.”
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