Rio de Janeiro
CONVÊNIO
ICMS 160, DE 13-12-2002
(DO-U DE 19-12-2002)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Recolhimento
Modifica
as regras que disciplinam o pagamento do ICMS nas importações.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICM 10, de 23-10-81 (Informativo
40/2002, em Remissão).
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na sua 108ª
Reunião Ordinária, realizada em Natal, RN, no
dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Fica acrescentado, com a redação
que se segue, o § 5º à cláusula quarta do Convênio
ICM 10/81,
de 23 de outubro de 1981:
“§ 5° – As unidades federadas poderão exigir que
o documento previsto no § 1º seja emitido eletronicamente, hipótese
em que deverá ser numerado em ordem cronológica.”
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.