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Ceará

Governador decreta ponto facultativo no dia 8-9

Decreto 32321/2017

06/09/2017 09:30:08

DECRETO 32.321 DE 4-9-2017
(DO-CE DE 5-9-2017)

PONTO FACULTATIVO - Expediente 

Governador decreta ponto facultativo no dia 8-9
O referido ato decreta facultativo o ponto no dia 8-9-2017, nas repartições da Administração Pública Estadual. O expediente será normal nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Estadual na data consagrada às comemorações do dia 7 de setembro, feriado nacional dedicado à Independência do Brasil; e, CONSIDERANDO
ainda que a manutenção do expediente da sexta-feira, dia 8 de setembro de 2017, em sua normalidade, seria contraproducente, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, o expediente do dia 8 de setembro de 2017.
Art. 2º Na datas prevista no art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o
funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 8 de setembro de 2017, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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