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Rio de Janeiro

Lei 3486/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.486, DE 26-12-2002
(DO-MRJ DE 30-12-2002)

ISS
CONSTRUÇÃO CIVIL
Isenção –
Município do Rio de Janeiro

Concede isenção de ISS para os empreendimentos habitacionais destinados
à população de baixa renda, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A construção de edificações e grupamentos de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados à população de baixa renda, incluídos em programas vinculados à política habitacional Municipal, Estadual e Federal, que atendam às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 40, de 20 de julho de 1999, fica isenta de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Art. 2º – A concessão de isenção, prevista nesta Lei, fica condicionada ao reconhecimento pela Secretaria Municipal de Habitação, do enquadramento nas normas referidas no artigo anterior.
Art. 3º – O valor do ISS, ora isento, deverá ser abatido do custo final da obra a ser financiado ao mutuário, nos casos em que esse valor de imposto tenha sido computado no orçamento final da obra.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


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