Rio de Janeiro
DECRETO
32.411, DE 16-12-2002
(DO-RJ DE 17-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Esclarece quanto ao expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31-12-2002.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, DECRETA:
Art. 1º – É considerado facultativo o ponto nas repartições
públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º – O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades, não
possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por
motivo de interesse público.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.