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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6543/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.543 SEF, DE 20-12-2002
(DO-RJ DE 26-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL – UFIR-RJ

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para o exercício de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 27.518/2000, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da UFIR-RJ, instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2003, será de R$ 1,3584 (um real, três mil quinhentos e oitenta e quatro milésimos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)

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