Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.543 SEF, DE 20-12-2002
(DO-RJ DE 26-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL – UFIR-RJ
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para o exercício de 2003.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e,
Considerando o dispositivo no artigo 2º do Decreto nº 27.518/2000,
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da UFIR-RJ, instituída pelo Decreto nº
27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2003, será
de R$ 1,3584 (um real, três mil quinhentos e oitenta e quatro milésimos).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Nelson Monteiro
da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.