Rio de Janeiro
LEI
3.458, DE 2-12-2002
(DO-MRJ DE 4-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
EVENTOS ESPORTIVOS – Gratuidade para Maiores
de 65 Anos – Município do Rio de Janeiro
Concede
aos maiores de 65 anos gratuidade nos estádios e ginásios que
promoverem eventos esportivos, no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos terão
entrada gratuita nos estádios e ginásios localizados no Município
para assistir aos jogos e outros eventos esportivos.
Parágrafo único – Para gozar do benefício previsto
no caput deste artigo bastará a apresentação da cédula
de identidade.
Art. 2º – Fica obrigatório afixar placa informativa nos acessos
às bilheterias dos estádios e ginásios, conforme modelo:
Lei nº _______
Os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos terão entrada gratuita
nos estádios e ginásios localizados no Município para assistir
aos jogos e outros eventos esportivos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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