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Rio de Janeiro

Lei 3458/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.458, DE 2-12-2002
(DO-MRJ DE 4-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
EVENTOS ESPORTIVOS – Gratuidade para Maiores
de 65 Anos – Município do Rio de Janeiro

Concede aos maiores de 65 anos gratuidade nos estádios e ginásios que
promoverem eventos esportivos, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos terão entrada gratuita nos estádios e ginásios localizados no Município para assistir aos jogos e outros eventos esportivos.
Parágrafo único – Para gozar do benefício previsto no caput deste artigo bastará a apresentação da cédula de identidade.
Art. 2º – Fica obrigatório afixar placa informativa nos acessos às bilheterias dos estádios e ginásios, conforme modelo:
Lei nº _______
Os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos terão entrada gratuita nos estádios e ginásios localizados no Município para assistir aos jogos e outros eventos esportivos.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


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