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Rio de Janeiro

Decreto 22399/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 22.399, DE 10-12-2002
(DO-MRJ DE 11-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU – TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO –
Recolhimento em 2003 – Município do Rio de Janeiro

Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar
do Lixo no exercício de 2003, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art.1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos objeto da emissão ordinária no exercício de 2003, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira quota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer à Divisão de Atendimento ao Contribuinte, aos Serviços de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU, ao Posto Extra situado na Administração Regional da Ilha do Governador ou às Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior, para solicitar a segunda via do carnê. No período de 21-1-2003 até 11-2-2003 o funcionamento será de 9 às 18 horas. Após essa data, será retomado o horário regular, de 9 às 16 horas. As Unidades de Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a sábado, no horário de 10 às 22 horas.
§ 1º – O Posto Extra de Atendimento, situado na Administração Regional da Ilha do Governador, funcionará para emissão de 2ª via exclusivamente no período de 21-1-2003 a 11-2-2003. Após esse período, o atendimento será feito na Divisão de Atendimento ao Contribuinte, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU e nas Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 2º – A segunda via do carnê poderá ser obtida também na Internet, acessando-se o site http://www.rio.rj. gov.br/iptu informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º – Os pedidos de segunda via do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às quotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento dos tributos poderá ser efetuado em quota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais referentes a tributos imobiliários realizadas durante o exercício de 2003, o período que mediar entre a data da notificação do lançamento e a do vencimento do prazo de pagamento da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS QUOTAS IPTU/2003

Final

Pagto.

  

  

  

  

  

  

   

   

  

  

De

À vista

10ª

Insc.

C/desc.

Quota

Quota

Quota

Quota

Quota

Quota

Quota

Quota

Quota

Quota

0 e 1

5/2

5/2

6/3

7/4

5/5

5/6

7/7

5/8

5/9

6/10

5/11

2 e 3

6/2

6/2

7/3

8/4

6/5

6/6

8/7

6/8

8/9

7/10

6/11

4 e 5

7/2

7/2

10/3

9/4

7/5

10/6

9/7

7/8

9/9

8/10

7/11

6 e 7

10/2

10/2

11/3

10/4

12/5

11/6

10/7

11/8

10/9

10/10

10/11

8 e 9

11/2

11/2

12/3

11/4

13/5

12/6

11/7

12/8

11/9

13/10

11/11

OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição será 8.

ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES ADMINISTRATIVAS
AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2003

DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – Cidade Nova – Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo I – Térreo –Tel.: 2503-3526
SAD DO IPTU/BOTAFOGO – Botafogo – Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 – Tel: 2553-1643
SAD DO IPTU/LAGOA – Lagoa – Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1.297 – Tel.: 2239-0598
SAD DO IPTU/TIJUCA –Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – Tel.: 2288-3346
SAD DO IPTU/RAMOS – Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1.230 – Tel.: 2564-8012
SAD DO IPTU/MADUREIRA – Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Tel.: 3350-6995
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ – Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 09 – Tel.: 3390-6012
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE – Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – Tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ – Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº 155 – Tel.: 3395-5563
SAD DO IPTU/BARRA – Barra da Tijuca – Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2.001, Bl. A –
Tel.: 3325-9275
Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping Nível Lagoa – Entrada J
Unidade de Atendimento Cidadão no Shopping Rio Sul G4 – Setor Amarelo
Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping Entrada da Expansão – Loja 3.902
Unidade de Atendimento Cidadão Madureira Shopping 5º Piso, Loja 503 E
Administração Regional da Ilha do Governador – Rua Orcadas, nº 435 – Tel.: 3393-0753 – 3393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 21-1-2003 a 11-2-2003



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