Rio de Janeiro
DECRETO
22.399, DE 10-12-2002
(DO-MRJ DE 11-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO –
IPTU – TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO –
Recolhimento em 2003 – Município do Rio de Janeiro
Fixa
os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar
do Lixo no exercício de 2003, no Município do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24
de dezembro de 1984, DECRETA:
Art.1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar,
em relação ao pagamento desses tributos objeto da emissão
ordinária no exercício de 2003, os prazos constantes do Anexo
I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento
da primeira quota mencionada no Anexo I, não tiver recebido o carnê
de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá
comparecer à Divisão de Atendimento ao Contribuinte, aos Serviços
de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU, ao Posto Extra situado na Administração
Regional da Ilha do Governador ou às Unidades de Atendimento Cidadão,
relacionados no Anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior, para
solicitar a segunda via do carnê. No período de 21-1-2003 até
11-2-2003 o funcionamento será de 9 às 18 horas. Após essa
data, será retomado o horário regular, de 9 às 16 horas.
As Unidades de Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª
a sábado, no horário de 10 às 22 horas.
§ 1º – O Posto Extra de Atendimento, situado na Administração
Regional da Ilha do Governador, funcionará para emissão de 2ª
via exclusivamente no período de 21-1-2003 a 11-2-2003. Após esse
período, o atendimento será feito na Divisão de Atendimento
ao Contribuinte, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU
e nas Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 2º – A segunda via do carnê poderá ser obtida
também na Internet, acessando-se o site http://www.rio.rj. gov.br/iptu
informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º – Os pedidos de segunda via do carnê do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do
Lixo solicitados após o vencimento da primeira quota sujeitarão
o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação
às quotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento dos tributos poderá ser efetuado em
quota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor
total da guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais referentes a tributos imobiliários
realizadas durante o exercício de 2003, o período que mediar entre
a data da notificação do lançamento e a do vencimento do
prazo de pagamento da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze)
dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos
que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste
Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
ANEXO
I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS QUOTAS IPTU/2003
Final |
Pagto. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
De |
À vista |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
Insc. |
C/desc. |
Quota |
Quota |
Quota |
Quota |
Quota |
Quota |
Quota |
Quota |
Quota |
Quota |
0 e 1 |
5/2 |
5/2 |
6/3 |
7/4 |
5/5 |
5/6 |
7/7 |
5/8 |
5/9 |
6/10 |
5/11 |
2 e 3 |
6/2 |
6/2 |
7/3 |
8/4 |
6/5 |
6/6 |
8/7 |
6/8 |
8/9 |
7/10 |
6/11 |
4 e 5 |
7/2 |
7/2 |
10/3 |
9/4 |
7/5 |
10/6 |
9/7 |
7/8 |
9/9 |
8/10 |
7/11 |
6 e 7 |
10/2 |
10/2 |
11/3 |
10/4 |
12/5 |
11/6 |
10/7 |
11/8 |
10/9 |
10/10 |
10/11 |
8 e 9 |
11/2 |
11/2 |
12/3 |
11/4 |
13/5 |
12/6 |
11/7 |
12/8 |
11/9 |
13/10 |
11/11 |
OBS:
O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito
verificador.
Ex: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição
será 8.
ANEXO
II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA E REGIÕES ADMINISTRATIVAS
AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2003
DIVISÃO
DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – Cidade Nova – Rua Afonso Cavalcanti,
nº 455 – Anexo I – Térreo –Tel.: 2503-3526
SAD DO IPTU/BOTAFOGO – Botafogo – Sede: Rua Moura Brasil, nº
23 – Tel: 2553-1643
SAD DO IPTU/LAGOA – Lagoa – Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº
1.297 – Tel.: 2239-0598
SAD DO IPTU/TIJUCA –Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº
41 – Tel.: 2288-3346
SAD DO IPTU/RAMOS – Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1.230 –
Tel.: 2564-8012
SAD DO IPTU/MADUREIRA – Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza,
nº 274 – Tel.: 3350-6995
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ – Jacarepaguá – Sede: Praça
Seca, nº 09 – Tel.: 3390-6012
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE – Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa,
nº 140 – Tel.: 3394-3020
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ – Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº
155 – Tel.: 3395-5563
SAD DO IPTU/BARRA – Barra da Tijuca – Sede: Av. Ayrton Senna, nº
2.001, Bl. A –
Tel.: 3325-9275
Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping Nível Lagoa –
Entrada J
Unidade de Atendimento Cidadão no Shopping Rio Sul G4 – Setor Amarelo
Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping Entrada da Expansão
– Loja 3.902
Unidade de Atendimento Cidadão Madureira Shopping 5º Piso, Loja
503 E
Administração Regional da Ilha do Governador – Rua Orcadas,
nº 435 – Tel.: 3393-0753 – 3393-0837
Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período
de 21-1-2003 a 11-2-2003
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