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Rio de Janeiro

Lei 3461/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.461, DE 9-12-2002
(DO-MRJ DE 11-12-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PRODUTO FONOGRÁFICO – Informações
em Braile – Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os discos compactos digitais apresentarem
em suas embalagens informações em braile, no Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório que os discos compactos digitais, CD, comercializados no Município, tragam o nome do artista e o título da obra escritos em Braile na embalagem.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior será atendido mediante a utilização de:
I – um selo;
II – um adesivo;
III – impressão no plástico da caixa protetora; e
IV – outras formas.
Parágrafo único – A forma de atender o aqui disposto será aquela que melhor se coadune com o projeto gráfico, a estética e considerações de ordem econômica, artística e comerciais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


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