Rio de Janeiro
LEI
3.461, DE 9-12-2002
(DO-MRJ DE 11-12-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
PRODUTO FONOGRÁFICO – Informações
em Braile – Município do Rio de Janeiro
Dispõe
sobre a obrigatoriedade de os discos compactos digitais apresentarem
em suas embalagens informações em braile, no Município
do Rio de Janeiro.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatório que os discos compactos digitais,
CD, comercializados no Município, tragam o nome do artista e o título
da obra escritos em Braile na embalagem.
Art. 2º – O disposto no artigo anterior será atendido mediante
a utilização de:
I – um selo;
II – um adesivo;
III – impressão no plástico da caixa protetora; e
IV – outras formas.
Parágrafo único – A forma de atender o aqui disposto será
aquela que melhor se coadune com o projeto gráfico, a estética
e considerações de ordem econômica, artística e comerciais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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