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Rio de Janeiro

Decreto 32518/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

ICMS
PROCESSAMENTO DE DADOS
Arquivo Magnético –
Documentário Fiscal – Manual de Orientação
REGULAMENTO
Alteração

Transcrevemos, a seguir, o Anexo II do Livro VII do Regulamento do ICMS-RJ, na redação dada pelo Decreto 32.518, de 23-12-2002 (Informativo 52/2002), que dispõe sobre o Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados:

ANEXO II
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIOS DE
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(§ 1º, do artigo 2º e artigo 16, do Livro VII)

1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida neste Livro.
1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, para escrituração de livros fiscais, para fornecimento de informações à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, à Secretaria da Receita Federal, às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e para preenchimento do respectivo recibo de entrega.

2. DAS INFORMAÇÕES
2.1. O contribuinte deste Estado, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, deve prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1. por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A;
2.1.2. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
2.1.3. por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), terminal Ponto De Venda (PDV) ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2. Observações:
2.2.1. o disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Nota Fiscal, modelo 1, séries A, B, C e Única e Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996;
2.2.2. o registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal;

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO
3.1. Quadro I – Motivo do preenchimento
3.1.1. campo 01 – Pedido/Comunicação de:
Item 1. Uso – assinalar com “x” o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
Item 2. Alteração de uso – assinalar com “x” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deve conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
Item 3. Recadastramento – assinalar com “x” no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco.
Item 4. Cessação de uso a pedido – assinalar com “x” numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
Item 5. Cessação de uso de ofício (uso exclusivo do Fisco) – assinalar com “x” numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.
3.1.2. campo 02 – Processamento – para uso da repartição fazendária.
3.1.3. campo 03 – Carimbo de inscrição estadual – apor carimbo de inscrição estadual.
3.2. Quadro II – Identificação do usuário
3.2.1. campo 04 – Número da inscrição estadual – preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2. campo 05 – Número do CNPJ – preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3. campo 06 – Nome comercial (razão social/denominação) – preencher com o nome comercial (razão social/ denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3. Quadro III – Livros e/ou documentos fiscais emitidos por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.3.1. campo 07 – Códigos dos documentos fiscais – preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

Tabela de modelos de documentos fiscais

Código

Modelo

24

Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

20

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18

3.3.2. campo 08 – Livros fiscais – assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4. Quadro IV – Especificações técnicas
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1. campo 09 – UCP – Fabricante/modelo – indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2. campo 10 – Sistema operacional – indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3. campo 11 – Meios magnéticos disponíveis – assinalar com “x” o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4. campo 12 – Linguagem de programação – indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5. campo 13 – Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) – indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5. Quadro V – Identificação do estabelecimento onde se localiza a UCP
3.5.1. campo 14 – Número de inscrição estadual/municipal – preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2. campo 15 – Número de inscrição no CNPJ – preencher com o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3. campo 16 – Nome comercial (razão social/denominação) – indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4. campos 17 a 23 – Endereço e telefone do estabelecimento – preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, Unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6. Quadro VI – Responsável pelas informações
3.6.1. campo 24 – Nome do signatário – indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação;
3.6.2. campo 25 – Telefone/fax – preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;
3.6.3. campo 26 – Cargo na empresa – preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa;
3.6.4. campo 27 – CPF/número de identidade – preencher com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) ou da carteira de identidade do signatário;
3.6.5. campo 28 – Data e assinatura – preencher a data e apor a assinatura;
3.7. Quadro VII – Para uso da repartição fazendária
3.7.1. campos 29 a 31 – Para uso da repartição fazendária – não preencher, uso da repartição fazendária;
3.7.2. campo 32 – Visto/carimbo da Receita Federal – não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1. a via original e outra via – serão retidas pelo Fisco;
4.2. uma via – será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3. uma via – será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO A SER ENTREGUE À SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO
5.1. disco flexível de 3 ½":
5.1.1. face de gravação: dupla;
5.1.2. densidade de gravação: dupla ou alta;
5.1.3. formatação: compatível com o MS-DOS;
5.1.4. tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.1.5. organização: seqüencial;
5.1.6. codificação: ASCII;
5.2. Outras mídias e formas de transmissão: os dados gerados com as características descritas nos subitens 5.1.4 a 5.1.6 poderão ser enviados via teleprocessamento, pela Internet.
5.3. Ato do Superintendente Estadual de Fiscalização poderá incluir ou excluir outras mídias para entrega de arquivos.
5.4. Formato dos campos
5.4.1. Numérico (N) – sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
5.4.2. Alfanumérico (X) – alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.5. Preenchimento dos campos
5.5.1. Numérico – na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com zeros. As datas devem ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.5.2. Alfanumérico – na ausência de informação, os campos devem ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1. Os arquivos devem estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deve ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1. CNPJ do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2. inscrição estadual – número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3. a expressão “Registro Fiscal” e “Convênio ICMS 57/95";
6.1.4. nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5. AA/BB – número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6. abrangência das informações – datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7. densidade de gravação – indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8. tamanho do bloco, quando aplicável.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10 – registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 11 – dados complementares do informante;
– Tipo 50 – Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação (CFOP), deve ser gerado para cada combinação de “alíquota” e “CFOP” um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4. Tipo 51 – registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5. Tipo 53 – registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6. Tipo 54 – registro de produto (classificação fiscal);
7.1.7. Tipo 55 – registro de Guia Nacional de Recolhimento Estadual;
7.1.8. Tipo 60 – registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são:
Cupom Fiscal, Cupom Fiscal (PDV), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16);
7.1.9. Tipo 61 – para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4);
7.1.10. Tipo 70 – registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11. Tipo 71 – registro de Informações da carga transportada referente a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
7.1.12. Tipo 75 – registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.13. Tipo 90 – registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de
Registros

Posições de Classificação

A/D

Denominação dos
campos de classificação

Observações

10

  

  

  

1º registro

11

  

  

  

2º registro

50, 51, 53

1 a 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

  

54

3 a 16

19 a 21

24 a 29

33 a 35

A

A

A

A

CGC

Série

Número

Número do Item

  

55

31 a 38

A

Data

  

60

(subtipos M, A, D e I)

4 a 11

12 a 31

3

A

A

*

Data

Numero de série de fabricação

Subtipo

*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item

60

(subtipo R)

3

4 a 9

10 a 23

A

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código do Produto ou Serviço

  

61

1 e 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

  

70 e 71

1 e 2

31 a 38

A

A

Tipo

Data

  

74

3 a 10

11 a 24

A

A

Data

Código do Produto

  

75

19 a 32

A

Código do Produto ou Serviço

  

90

  

 

  

Últimos registros

8.2 – A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”.

9. REGISTRO TIPO 10

MESTRE DO ESTABELECIMENTO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“10"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do estabelecimento informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento informante

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte

35

31

65

X

05

Município

Município onde está domiciliado o estabelecimento informante

30

66

95

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação referente ao município

2

96

97

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento informante

10

98

107

N

08

Data inicial

A data do início do período referente às informações prestadas

8

108

115

N

09

Data final

A data do fim do período referente às informações prestadas

8

116

123

N

10

Código da identificação do convênio

Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

124

124

X

11

Código da identificação da natureza das operações informadas

Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo

1

125

125

X

12

Código da finalidade do arquivo magnético

Código de finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo

1

126

126

X

9.1. Observações:
9.1.1. tabela para preenchimento do campo 10:

Tabela de código da identificação do Convênio

Código

Descrição do código de identificação do Convênio

1

Convênio ICMS 31/99

2

Convênio ICMS xx/2002

9.1.2. tabela para preenchimento do campo 11

Tabela para Código da identificação da natureza das operações informadas

Código

Descrição do código da natureza das operações

1

Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2

Interestaduais – operações com ou sem substituição tributária

3

Totalidade das operações do informante

9.1.3. tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de finalidades da apresentação do arquivo magnético

Código

Descrição da finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

5

Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas

9.1.4. no caso de “Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado” prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2).

10. REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“11"

02

1

2

N

02

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

03

Número

Número

5

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de Endereçamento Postal

8

79

86

N

07

Nome do contato

Pessoa responsável pelos contatos

28

87

114

X

08

Telefone

Número de telefone para contatos

12

115

126

N

11. REGISTRO TIPO 50

NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06),
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“50"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão ou recebimento

Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da Nota Fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da Nota Fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Valor Total

Valor total da Nota Fiscal (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

13

96

108

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

13

109

121

N

16

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

17

Situação

Situação da Nota Fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

11.1. Observações
11.1.1. este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2. nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.3. no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação (CFOP), deve ser gerado para cada combinação de “alíquota” e “CFOP” um registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma Nota Fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
11.1.4. campo 02
11.1.4.1. em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ, preencher com o CPF.
11.1.4.2. tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.5. campo 03
11.1.5.1. tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo “ISENTO”;
11.1.5.2. na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal (entrada), o campo assumirá o conteúdo “ISENTO”;
11.1.6. campo 05 – tratando-se de operações com o exterior, colocar “EX”;
11.1.7. campo 06 – preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.8. campo 07
11.1.8.1. em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
11.1.8.2. no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série (“1", ”2" etc.) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.8.3. em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U.
11.1.8.4. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
11.1.8.5. no caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1", ”Série Única 2" etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes.
11.1.9. campo 10 – preencher com “P” se Nota Fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida por terceiros.
11.1.9.1. em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
11.1.9.2. no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos.
11.1.9.3. no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1", ”Série B Subsérie 2" ou “Série B-1", ”Série B-2" etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1", ”Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie (“1", ”2" etc.) deixando em branco a posição não significativa.
11.1.9.4. no caso de subseriação de documentos fiscais de séries “A-única”, “B-única”, “C-única” e “E-única”, colocar “U” na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.10. campo 09 e 16 – ver observação 11.1.3;
11.1.11. campo 12 – base de cálculo do ICMS
11.1.11.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.11.2. quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.11.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.11.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.12. campo 13 – valor do ICMS
11.1.12.1.colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.12.2. quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1. colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
11.1.13. campo 17 – preencher com “S”, caso se trate de documento fiscal regularmente cancelado e com “N”, caso contrário.
11.1.14.o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 1º de março de 1996.

12.REGISTRO TIPO 51

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

17

30

X

04

Data de emissão/
recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

2

39

40

X

06

Série

Série da Nota Fiscal

3

41

43

X

07

Número

Número da Nota Fiscal

6

44

49

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

50

53

N

09

Valor Total

Valor total da Nota Fiscal
(com 2 decimais)

13

54

66

N

10

Valor do IPI

Montante do IPI
(com 2 decimais)

13

67

79

N

11

Isenta ou não tributada – IPI

Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI
(com 2 decimais)

13

80

92

N

12

Outras – IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

13

93

105

N

13

Brancos

Brancos

20

106

125

X

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

12.1.Observações:
12.1.1. este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2. campo 02 – valem as observações do subitem 11.1.4;
12.1.3. campo 03 – valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.4. campo 05 – valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.5. campo 06 – valem as observações do subitem 11.1.8;
12.1.6. campo 09 – valem as observações do subitem 11.1.10;
12.1.7. campo 15 – valem as observações do subitem 11.1.13.

13. REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte Substituído

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do Contribuinte substituído

14

17

30

X

04

Data de emissão/ recebimento

Data de emissão na saída ou recebimento na entrada

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série da Nota Fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da Nota Fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

52

55

N

10

Emitente

Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

1

56

56

X

11

Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)

13

57

69

N

12

ICMS retido

ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)

13

70

82

N

13

Despesas Acessórias

Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras – com 2 decimais)

13

83

95

N

14

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

96

96

X

15

Brancos

  

30

97

126

X

13.1.Observações:
13.1.1.este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.2. campo 03 – valem as observações do subitem 11.1.5;
13.1.3. campo 06 – valem as observações do subitem 11.1.7;
13.1.4. campo 07 – valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.5. campo 09 – valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.6. campo 10 – valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.7. campo 14 – valem as observações do subitem 11.1.13.

14. REGISTRO TIPO 54

PRODUTO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“54"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Modelo

Código do modelo da Nota Fiscal

2

17

18

N

04

Série

Série da Nota Fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da Nota Fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

4

28

31

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

 

08

Número do Item

Número de ordem do item na Nota Fiscal

3

35

37

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do informante

14

38

51

X

10

Quantidade

Quantidade do produto (com 3 decimais)

11

52

62

N

11

Valor do Produto

Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) – com 2 decimais

12

63

74

N

12

Valor do Desconto / Despesa Acessória

Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais).

12

75

86

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

12

87

98

N

14

Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)

12

99

110

N

15

Valor do IPI

Valor do IPI (com 2 decimais)

12

111

122

N

16

Alíquota do ICMS

Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)

4

123

126

N

14.1. Observações:
14.1.1. devem ser gerados:
14.1.1.1. um registro para cada produto ou serviço constante da Nota Fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2. registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da Nota Fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2. campo 03 – preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3. campo 04 – valem as observações do subitem 11.1.8;
14.1.4. campo 07 – o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo II, do Livro VI; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B –Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;
14.1.5. campo 08 – deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na Nota Fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1. 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2. 991 – identifica o registro do frete;
14.1.5.3. 992 – identifica o registro do seguro;
14.1.5.4. 993 – PIS/COFINS;
14.1.5.5. 994 – Apropriação de crédito de ativo imobilizado;
14.1.5.6. 995 – ressarcimento de Substituição Tributária;
14.1.5.7. 996 – transferência de crédito;
14.1.5.8. 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.9. 998 – serviços não tributados;
14.1.5.10. 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.
14.1.6. campo 09
14.1.6.1. informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal (trocar por documentos fiscais por causa dos Cupons Fiscais) do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);
14.1.6.2. em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na Nota Fiscal, deixar em branco.
14.1.7. campo 12 – deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da Nota Fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo.
14.1.8. campo 13 – base de cálculo do ICMS
14.1.8.1. colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2. quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1. colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2. zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
14.1.9. campo 14
14.1.9.1. zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2. colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

15. REGISTRO TIPO 55

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“55"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do contribuinte substituto tributário

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário

14

17

30

X

04

Data da GNRE

Data do pagamento do documento de arrecadação

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do Substituto

Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

2

39

40

X

06

Unidade da Federação favorecida

Sigla da Unidade da Federação de destino (favorecida)

2

41

42

X

07

Banco GNRE

Código do banco onde foi efetuado o recolhimento

3

43

45

N

08

Agência GNRE

Agência onde foi efetuado o recolhimento

4

46

49

N

09

Número GNRE

Número de autenticação bancária do documento de arrecadação

20

50

69

X

10

Valor GNRE

Valor recolhido (com 2 decimais)

13

70

82

N

11

Data vencimento

Data do vencimento do ICMS substituído

8

83

90

N

12

Mês e ano de referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA

6

91

96

N

13

Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE

30

97

126

X

15.1. Observações:
15.1.1. registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE);
15.1.2. campo 10 – valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
15.1.3. campo 03 – caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com “INEXISTENTE”;
16. REGISTRO TIPO 60: CUPOM FISCAL, CUPOM FISCAL – PDV, E OS SEGUINTES DOCUMENTOS FISCAIS QUANDO EMITIDOS POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL: BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (modelo 13), BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (modelo 14), BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (modelo 15), BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (modelo 16), E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (modelo 2)
16.1. Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:
16.1.1. um registro “Tipo 60 – Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 – Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;
16.1.3. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 – Item”, conforme subitem 16.5;
16.1.4. se adotado pela unidade federada, os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.
16.2. Registro Tipo 60 – Mestre: Identificador do equipamento.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"M”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Número de ordem seqüencial do equipamento

Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento

3

32

34

N

06

Modelo do documento fiscal

Código do modelo do documento fiscal

2

35

36

X

07

Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação – COO)

6

37

42

N

08

Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia

Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação – COO)

6

43

48

N

09

Número do Contador de Redução Z

Número do Contador de Redução Z (CRZ)

6

49

54

N

05

Contador de Reinício de Operação

Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

3

55

57

N

10

Valor da Venda Bruta

Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta

16

58

73

N

11

Valor do Totalizador Geral do equipamento

Valor acumulado no Totalizador Geral

16

74

89

N

12

Brancos

  

37

90

126

X

16.2.1. Observações:
16.2.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2. Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3. os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 – Analítico);
16.2.1.4. campo 02 – “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5. campo 06 – preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.3. Registro Tipo 60 – Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“60"

2

1

2

N

02

Subtipo

"A”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

8

4

11

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

20

12

31

X

05

Situação Tributária/ Alíquota

Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS

4

32

35

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no Campo 06 (com 2 decimais)

12

36

47

N

07

Brancos

  

79

48

126

X

16.3.1. Observações:
16.3.1.1. registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2. deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situaço tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3. CAMPO 02 – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;
16.3.1.4. CAMPO 06 – informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1. quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado => "0840";
* 18% deve ser informado => "1800";
16.3.1.4.2. quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

Situação Tributária

Conteúdo do Campo

Substituição Tributária

F

Isento

I

Não incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

16.3.1.5. campo 07 – deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte


17. REGISTRO TIPO 61: PARA OS DOCUMENTOS FISCAIS DESCRITOS A SEGUIR, QUANDO NÃO EMITIDOS POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL: BILHETE DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (modelo 14), BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (modelo 15), BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (modelo 16), BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO (modelo 13) E NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (modelo 2), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (modelo 21), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (modelo 4), NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (modelo 7), EXCETO QUANDO EMITIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS.

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“61"

2

1

2

N

02

Brancos

 

14

3

16

X

03

Brancos

 

14

17

30

X

04

Data de Emissão

Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

8

31

38

N

05

Modelo

Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)

2

39

40

N

06

Série

Série do(s) documento(s) fiscal(is)

3

41

43

X

07

Subsérie

Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)

2

44

45

X

08

Número inicial de ordem

Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

46

51

N

09

Número final de ordem

Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

6

52

57

N

10

Valor Total

Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento diário
(com 2 decimais)

13

58

70

N

11

Base de Cálculo ICMS

Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)

13

71

83

N

12

Valor do ICMS

Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2 decimais)

12

84

95

N

13

Isenta ou Não-Tributadas

Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total diário (com 2 decimais)

13

96

108

N

14

Outras

Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/Total diário (com 2 decimais)

13

109

121

N

15

Alíquota

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

122

125

N

16

Branco

Branco

1

126

126

X


17.1. Observações:
17.1.1. registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal.
17.1.2. este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3. campo 06
17.1.3.1. em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4. campo 07
17.1.4.1. em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2. no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série D Subsérie 1", ”Série D Subsérie 2" ou “Série D-1", ”Série D-2" etc), preencher com o algarismo de subsérie (“1", ”2" etc) deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5. Campo 09 – no caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

18. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

14

17

30

X

04

Data de emissão/

Utilização

Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

8

31

38

N

05

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

2

39

40

X

06

Modelo

Código do modelo do documento fiscal

2

41

42

N

07

Série

Série do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do documento

2

44

45

X

09

Número

Número do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação – um registro para cada CFOP do documento fiscal

4

52

55

N

11

Valor total do documento fiscal

Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)

13

56

68

N

12

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS (com duas decimais)

14

69

82

N

13

Valor do ICMS

Montante do imposto (com duas decimais)

14

83

96

N

14

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)

14

97

110

N

15

Outras

Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)

14

111

124

N

16

CIF/FOB

Modalidade do frete – “1" – CIF ou ”2" – FOB

1

125

125

N

17

Situação

Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento

1

126

126

X

18.1. Observações:
18.1.1. este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2. campo 02 – valem as observações do subitem 11.1.4;
18.1.3. campo 03 – valem as observações do subitem 11.1.5.1;
18.1.4. campo 05 – valem as observações do subitem 11.1.6;
18.1.5. campo 06 – valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.6. campo 07 – série
18.1.6.1. em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
18.1.6.2. em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
18.1.6.3. no caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1", ”Série Única 2" etc.) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo subsérie.
18.1.6.4. em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco.
18.1.7. campo 8 – subsérie
18.1.7.1. em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
18.1.7.2. no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“série b subsérie 1", ”série b subsérie 2" ou “série b-1", ”série b-2" etc.) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo (“série única 1", ”série única 2" etc), preencher com o algarismo de subsérie (“1", ”2" etc) deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8. campo 17 – valem as observações do subitem 11.1.13.

19. REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“71"

2

1

2

N

02

CNPJ do tomador

CNPJ do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição estadual do tomador

Inscrição estadual do tomador do serviço

14

17

30

X

04

Data de emissão

Data de emissão do conhecimento

8

31

38

N

05

Unidade da Federação do tomador

Unidade da Federação do tomador do serviço

2

39

40

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

07

Série

Série do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade da Federação do remetente/ destinatário da Nota Fiscal

Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou Unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

2

52

53

X

11

CNPJ do remetente/destinatário da Nota Fiscal

CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador

14

54

67

N

12

Inscrição estadual do remetente/ destinatário da Nota Fiscal

Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador

14

68

81

X

13

Data de emissão da Nota Fiscal

Data de emissão da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

8

82

89

N

14

Modelo da Nota Fiscal

Modelo da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

2

90

91

X

15

Série da Nota Fiscal

Série da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

3

92

94

X

16

Número da Nota Fiscal

Número da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada

6

95

100

N

17

Valor total da Nota Fiscal

Valor total da Nota Fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais)

14

101

114

N

18

Brancos

  

12

115

126

X

19.1. Observações:
19.1.1. registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que
gravarão 1 (um) registro para cada Nota Fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1. nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2. campo 02 – valem as observações do subitem 11.1.4;
19.1.3. campo 03 – valem as observações do subitem 11.1.5.1;
19.1.4. campo 05 – valem as observações do subitem 11.1.6;
19.1.5. campo 06 – valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.6. campo 08 – valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7. campo 10 – valem as observações do subitem 11.1.6;
19.1.8. campo 11 – valem as observações do subitem 11.1.4;
19.1.9. campo 12 – valem as observações do subitem 11.1.5.1;
19.1.10. campo 14 – valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.11. campo 15 – valem as observações do subitem 11.1.8;

20. REGISTRO TIPO 75

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“75"

2

1

2

N

02

Data Inicial

Data inicial do período de validade das informações

8

3

10

N

03

Data Final

Data final do período de validade das informações

8

11

18

N

04

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

14

19

32

X

05

Código NCM

Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul

8

33

40

X

06

Descrição

Descrição do produto ou serviço

53

41

93

X

07

Unidade de Medida de Comercialização

Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, m, m3, sc, frd, kWh, etc.)

6

94

99

X

08

Situação Tributária

Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas

3

100

102

N

09

Alíquota do IPI

Alíquota do IPI do produto

4

103

106

N

10

Alíquota do ICMS

Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior

4

107

110

N

11

Redução da Base de Cálculo do ICMS

% de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas

4

111

114

N

12

Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária

Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)

12

115

126

N

20.1. Observações:
20.1.1. obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de Nota Fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2. campo 02, campo 03 – período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.
20.1.3. campo 04 – deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;
20.1.4. campo 05 – obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.
20.1.5. campo 08 – primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo II, do Livro VI; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B – Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS do mesmo anexo;
20.1.6. campo 12
20.1.6.1. zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2. colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

21. REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo

“90"

2

1

2

N

02

CGC/MF

CGC/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo

2

31

32

N

05

Total de registros

Total de registros do tipo informado no campo anterior

8

33

40

N

........

.......................................

........................................................

...............

............

.............

..............

06

Número de registros tipo 90

  

1

126

126

N

21.1. Observações:
21.1.1. registro com layout flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e 90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2. o limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3. caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1. manter iguais os campos 01,02, 03 e 06 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2. as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4. campo 04
21.1.4.1. deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2. no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99".
21.1.5. campo 05
21.1.5.1. será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2. quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6. campo 06
21.1.6.1. a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
22. INSTRUÇÕES GERAIS
22.1. os registros fiscais podem ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2. o fornecimento dos registros fiscais, de forma diversa da prevista no subitem anterior, dependerá de consulta prévia ao Fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3. o contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.
23. LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1. o arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1. CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2. inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3. nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4. endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5. marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6. indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7. tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8. período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9. indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = .... registros
tipo 50 = .....registros
tipo 51 = .....registros
tipo 53 = .....registros
tipo 54 = .....registros
tipo 55 =......registros
tipo 60 = .. ..registros
tipo 61 = .....registros
tipo 70 = .....registros
tipo 71 = .....registros
tipo 75 = .....registros
tipo 90 = .... registros
23.1.10. total geral de registros no arquivo.
23.2. por ato do Superintendente Estadual de Fiscalização a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega gerado pelo programa validador.

24. RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três) vias, pelo estabelecimento, obedecidas às seguintes instruções:
24.1. Dados Gerais
24.1.1. campo 01 – Primeira apresentação – assinalar com um “X” uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim – no caso de primeira apresentação de cada período solicitado.
Não – no caso de retificação à primeira apresentação.
24.2. Identificação do contribuinte
24.2.1. campo 02 – Inscrição Estadual – preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.
24.2.2. campo 03 – CNPJ – preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CNPJ.
24.2.3. campo 04 – nome comercial (razão social/denominação) – preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3. Especificação do arquivo entregue
24.3.1. campo 05 – meio magnético entregue – assinalar com um “X” conforme a situação;
24.3.2. campo 06 – número de mídias do arquivo – anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;
24.3.3. campo 07 – período – indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4. Responsável pelas Informações
24.4.1. campo 08 – nome – indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
24.4.2. campo 09 – telefone – indicar o número do telefone para contatos.
24.4.3. campo 10 – data – indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4. campo 11 – assinatura – lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5. Para uso da repartição
24.5.1. campo 12 – responsável pelo recebimento – não preencher, uso da repartição fazendária;
24.5.2. campo 13 – responsável pelo processamento – não preencher, uso da repartição fazendária.
24.6. por ato do Superintendente Estadual de Fiscalização o Recibo de Entrega aqui especificado, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo programa validador.

25. LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega emitido em 3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

26. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1. o arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2. constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

27. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1. os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4. suprimir a coluna destinada a “OBSERVAÇÕES”, desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2. admitir-se-á o preenchimento manual da coluna “OBSERVAÇÕES” para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28. DOCUMENTOS FISCAIS
28.1. considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF;
28.2. caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V do artigo 12, deste Livro;
28.3. serão, também, aplicadas as regras do inciso V do artigo 12, deste Livro, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter o mesmo número de ordem específico do documento fiscal que havia sido atribuído ao formulário inutilizado.


 








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