COMUNICADO 52 SRE, DE 6-8-2017
(DO-AL DE 8-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Papel
Receita Estadual dispõe sobre a substituição tributária com papel
Este ato comunica a correção da margem de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de papelaria.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica:
I – a correção da margem de valor agregado para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com produtos de papelaria, em razão de erro na publicação do Decreto nº 54.963, de 28 de agosto de 2017, que alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, do produto listado abaixo:
ITEM | CEST | NCM/SH | ACORDO INTERESTADUAL | DESCRIÇÃO | MVA ST Original (%) |
Operações internas |
(...) |
31.0 | 19.031.00 | 4802.56 | Não tem | Papel cortado “cutsize” (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros) | 33,17% |
(...) |
II – que será encaminhada minuta de decreto nesse sentido.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL