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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 1/2002

04/06/2005 20:09:41

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 DRP, DE 2-1-2002
(DO-RS DE 3-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a legislação tributária relativamente ao valor da Unidade Padrão de Capital (UPC),
no período de janeiro a março/2002, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI.
Acréscimo ao item 2.1 do Capítulo I do Título II da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS, de 30-120-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor da UPC à relação constante do item 2.1:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DO-U

VALOR

“jan/mar 2002

9.079

11-12-2001

18,28”

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)

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