Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 DRP, DE 2-1-2002
(DO-RS DE 3-1-2002)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a legislação tributária relativamente ao valor da Unidade
Padrão de Capital (UPC),
no período de janeiro a março/2002, para efeito das isenções
previstas no Regulamento do ITBI.
Acréscimo ao item 2.1 do Capítulo I do Título II da Instrução
Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS, de 30-120-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1.
No Capítulo I do Título II, fica acrescentado o seguinte valor da
UPC à relação constante do item 2.1:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DO-U |
VALOR |
jan/mar 2002 |
9.079 |
11-12-2001 |
18,28 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (André Luiz Barreto de Paiva Filho Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
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