Rio Grande do Sul
DECRETO
41.326, DE 14-1-2002
(DO-RS DE 15-1-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES IPVA
Recolhimento
Modifica
o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA),
relativamente aos prazos para recolhimento do imposto no ano de 2002.
Alteração de dispositivos do Decreto 32.144, de 30-12-85 (Informativo
54/85).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto
nº 32.144, de 30-12-85, numeradas em seqüência à introduzida
pelo Decreto nº 41.315, de 7-1-2002:
ALTERAÇÃO Nº 65 No artigo 14, é dada nova redação
às Tabelas constantes da alínea a e ao número 1
da alínea b, ambas do inciso I, e ao número 1
da alínea b do inciso II, conforme segue:
DEZENA FINAL |
PAGAMENTO |
DEZENA FINAL |
PAGAMENTO |
01, 02, e 03 |
11-4-2002 |
04, 05 e 06 |
13-5-2002 |
11, 12 e 13 |
12-4-2002 |
14, 15 e 16 |
14-5-2002 |
21, 22 e 23 |
15-4-2002 |
24, 25 e 26 |
15-5-2002 |
31, 32 e 33 |
16-4-2002 |
34, 35 e 36 |
16-5-2002 |
41, 42 e 43 |
17-4-2002 |
44, 45 e 46 |
17-5-2002 |
51, 52 e 53 |
18-4-2002 |
54, 55 e 56 |
20-5-2002 |
61, 62 e 63 |
19-4-2002 |
64, 65 e 66 |
21-5-2002 |
71, 72 e 73 |
22-4-2002 |
74, 75 e 76 |
22-5-2002 |
81, 82 e 83 |
23-4-2002 |
84, 85 e 86 |
23-5-2002 |
91, 92 e 93 |
24-4-2002 |
94, 95 e 96 |
24-5-2002 |
DEZENA FINAL |
PAGAMENTO |
DEZENA FINAL |
PAGAMENTO |
07 e 08 |
11-6-2002 |
09 e 10 |
11-7-2002 |
17 e 18 |
12-6-2002 |
19 e 20 |
12-7-2002 |
27 e 28 |
13-6-2002 |
29 e 30 |
15-7-2002 |
37 e 38 |
14-6-2002 |
39 e 40 |
16-7-2002 |
47 e 48 |
17-6-2002 |
49 e 50 |
17-7-2002 |
57 e 58 |
18-6-2002 |
59 e 60 |
18-7-2002 |
67 e 68 |
19-6-2002 |
69 e 70 |
19-7-2002 |
77 e 78 |
20-6-2002 |
79 e 80 |
22-7-2002 |
87 e 88 |
21-6-2002 |
89 e 90 |
23-7-2002 |
97 e 98 |
24-6-2002 |
99 e 00 |
24-7-2002 |
1. Em três parcelas iguais, com vencimentos em 1º de fevereiro,
1º de março e 28 de março de 2002;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: O artigo 14 do Decreto 32.144/85 RIPVA , relaciona os prazos para recolhimento do IPVA.
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