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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DAF 185/1998

04/06/2005 20:09:34

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ORDEM DE SERVIÇO 185 INSS-DAF, DE 31-3-98
(Não Publicada no DO-U)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSTRUÇÃO CIVIL
Fiscalização

Modifica os critérios para a fiscalização de obra de construção civil de responsabilidade de
pessoa jurídica. Altera os subitens 20.1. e 42.2, o item 21 e o Anexo I da Ordem de
Serviço 165 INSS-DAF, de 11-7-97 (Informativos 29 e 31/97).

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, RESOLVE:
1 – Alterar o subitem 20.1, o item 21, o subitem 42.2 e o Anexo I da Ordem de Serviço INSS/DAF nº 165, de 11 de julho de 1997, que passam a ter a seguinte redação:
“20.1 – Para comprovação do recolhimento prévio, a contratada anexará à nota fiscal de serviço cópia da GRPS quitada, preenchida segundo o disposto no item 16, alínea “b”, além da cópia da folha de pagamento.
21 – A responsabilidade solidária decorrente de serviços prestados por empresas de construção civil que exerçam atividades relacionadas no Anexo I poderá ser elidida à vista de apresentação de cópia de GRPS com recolhimento englobado no CGC da empresa, ou mediante a consulta ao conta corrente de suas contribuições no INSS, nos meses em que houver a prestação de serviço, não se aplicando o disposto no item 16 e subitens 27.1 e 27.2
42.2 – Para a regularização da obra, a entidade beneficente ou religiosa deverá apresentar escrituração do livro Diário. Constatada a utilização parcial de mão-de-obra assalariada serão devidas as correspondentes contribuições previdenciárias.”
2 – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Alberto Lazinho – Diretor de Arrecadação e Fiscalização)

ANEXO 1 DA OS/INSS/DAF Nº 165, DE 11-7-97, ALTERADO PELA OS/INSS/DAF Nº 185, DE 31-3-98

ATIVIDADES NÃO SUJEITAS À EXIGIBILIDADE
DE GRPS ESPECÍFICA PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA (GRPS GENÉRICA)
a) instalação de estrutura metálica;
b) instalação de estrutura de concreto armado (pré-moldada);
c) jateamento de areia;
d) impermeabilização;
e) obras complementares, em edificações, de:
ajardinamento;
recreação;
terraplenagem;
urbanização.
f) fundações especiais (exceto lajes de fundação radiers);
g) instalações de:
antena;
aquecedor;
ar-condicionado;
bomba de recalque;
calefação;
elevador;
equipamento de garagem;
equipamentos de segurança e contra-incêndio;
esquadrias de alumínio;
fogão;
incineração;
playground;
sistema de aquecimento a energia solar;
telefone interno;
ventilação e exaustão.
h) colocação de gradis;
i) perfuração de poço artesiano;
j) sondagem de solo;
l) controle de qualidade de materiais;
m) montagem de torres;
n) locação de equipamentos;
o) serviços de topografia.

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