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Rio Grande do Sul

Lei 8867/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Cassação
Suspensão
Município de Porto Alegre
BEBIDA
Venda
Município de Porto Alegre

A Lei 8.867, de 28-12-2001, publicada no DO-Porto Alegre de 4-1-2002, alterou a Lei 7.497, de 21-9-94 (Informativo 38/94), que determinou que terão seus Alvarás de Funcionamento suspensos ou cassados pelo Município as casas noturnas, os bares, os restaurantes e os estabelecimentos comerciais em geral que venderem ou servirem bebidas alcoólicas, independente de sua concentração, a menores de idade, incluindo a obrigação de manterem em local visível, no interior dos estabelecimentos, aviso com a referida proibição, em infração aos dispositivos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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