SOLUÇÃO DE CONSULTA 195 COSIT, DE 28-3-2017
(DO-U DE 5-4-2017)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Não há previsão para utilização de créditos do PIS/Cofins no gasto com arrendamento de jazida
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a dispêndios com contraprestação por arrendamento de jazida mineral, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964; art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002; e arts. 66 e 67 da IN SRF nº 247, de
2002.
.............................................................................
É vedada a apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins em relação a dispêndios com contraprestação por arrendamento de jazida mineral, por falta de previsão legal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 1964; Art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003; Lei nº 10.865, de 2004; e IN SRF nº 404, de 2004.”
Íntegra da Solução de Consulta.