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Santa Catarina

Governo altera normas relativas às saídas de produtos para a Zona Franca de Manaus

Decreto 1291/2017

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, atualiza as normas relativas à isenção, incluindo no benefício os produtos semi-elaborados e o açúcar de cana.

11/09/2017 22:04:19

DECRETO 1.291, DE 6-9-2017
(DO-SC DE 11-9-2017)

REGULAMENTO - Alteração

Governo altera normas relativas às saídas de produtos para a Zona Franca de Manaus
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, atualiza as normas relativas à isenção, incluindo no benefício os produtos semi-elaborados e o açúcar de cana.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13826/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.870 – O art. 41 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Ficam isentas as saídas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no Município de Manaus, observado o seguinte (Convênio ICM 65/88):
I – excluem-se do benefício armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros;
.................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção V do Anexo 1; e
II – o art. 42 do Anexo 2.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Renato Dias Marques de Lacerda

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