CONVÊNIO ICMS 98, DE 6-9-2017
(DO-U DE 11-9-2017)
ENERGIA ELÉTRICA - Tratamento Fiscal
Confaz dispõe sobre operações com energia elétrica
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 289ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102, 128 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte convênio:
Cláusula primeira O item 12 do Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
12 | Rio de Janeiro | 01/11/2017 |
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.