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Rio Grande do Sul

Decreto 41393/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 41.393, DE 7-2-2002
(DO-RS DE 8-2-2002)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao crédito presumido concedido aos
estabelecimentos fabricantes de produtos e subprodutos resultantes do abate de gado
suíno, quando a alíquota aplicável for de 12%, no período que menciona.
Acréscimo da alínea “c” ao inciso XL do artigo 32 do Livro I
do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte Alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.392, de 7-2-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.246 – No artigo 32, fica acrescentada a alínea “c” ao inciso XL e com a seguinte redação:
“c) 4% (quatro por cento), no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2002;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

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