Rio Grande do Sul
DECRETO
41.393, DE 7-2-2002
(DO-RS DE 8-2-2002)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente ao crédito presumido concedido
aos
estabelecimentos fabricantes de produtos e subprodutos resultantes do abate
de gado
suíno, quando a alíquota aplicável for de 12%, no período
que menciona.
Acréscimo da alínea c ao inciso XL do artigo 32 do Livro
I
do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte Alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.392,
de 7-2-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1.246 No artigo 32, fica acrescentada
a alínea c ao inciso XL e com a seguinte redação:
c) 4% (quatro por cento), no período de 1º de janeiro a 28 de
fevereiro de 2002;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.