Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 DRP, DE 8-3-2002
(DO-RS DE 15-3-2002)
ICMS
ARROZ
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica
a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente ao preço
de
referência nas saídas de arroz em casca, com efeitos a partir de 17-3-2002.
Alteração do item 2.4.1 do Capítulo III do Título I da Instrução
Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, altera o preço de referência do arroz em casca
contido no item 2.4.1, do Capítulo III do Título I da Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98), conforme abaixo:
Arroz em casca
Preço por saco de 50kg 15,00
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte
ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva Filho Diretor
do Departamento da Receita Pública Estadual)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.