INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 CRE, DE 30-8-2017
(DO-RO DE 11-9-2017)
- Retificada no Do-RO de 14-9-2017 -
EFD - Normas
Receita altera normas da EFD
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 5 CRE, de 2012, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fi scal - Anexo II:
“
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO10001019 | Crédito Presumido – Item 11 – Tabela 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito | 01082017 | |
”
II - o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS - Anexo I:
“
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO020012 | CRÉDITO PRESUMIDO – GRATUIDADE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – ITEM 24 – TABELA 1 – ANEXO 4 | 01082017 | |
”
III - a observação abaixo aos itens 6 e 7 :
“*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação”.”
Art. 2º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, a descrição contida no item 1 adiante enumerado do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:
“ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO ”(NR).
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual