Rio Grande do Sul
DECRETO
41.487, DE 15-3-2002
(DO-RS DE 18-3-2002)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Redução
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica
o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à redução de base de
cálculo nas saídas internas
de embalagens para as mercadorias da cesta básica, bem como ao crédito
presumido concedido
aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças, nas condições
que menciona.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 37.699, de 26-8-97
(Separata/97).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no
Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 41.485,
de 14-3-2002:
ALTERAÇÃO Nº 1267 O inciso XXX do artigo 23, mantida a
redação de sua nota, passa a vigorar com a seguinte redação:
XXX 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos
por cento), até 31 de janeiro de 2003, nas saídas internas de embalagens
para as mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado
do Rio Grande do Sul, relacionadas no Apêndice IV.
ALTERAÇÃO Nº 1268 O caput do inciso XLIX do artigo 32,
mantida a redação de sua nota, passa a vigorar com a seguinte redação:
XLIX no período de 1º de outubro de 2001 a 31 de janeiro
de 2003, aos estabelecimentos industrializadores de verduras e hortaliças,
limpas, descascadas ou cortadas, em estado natural, resfriadas ou congeladas,
em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio
Dutra Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho Secretário
de Estado da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: Os dispositivos do Decreto 37.699/97 RICMS-RS , mencionados no ato ora transcrito, estabelecem o que se segue:
Livro I
artigo 23 trata da redução de base de cálculo;
artigo 32 trata do direito a crédito fiscal presumido.
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