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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 6/2002

04/06/2005 20:09:42

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 DRP, DE 28-2-200
(DO-RS DE 5-3-2002)

ICMS
FUMO
Pauta Fiscal
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária do ICMS-RS, relativamente aos preços de
referência nas saídas de fumo em folha, com efeitos a partir de 7-3-2002.
Alteração do subitem 2.8.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, altera o subitem 2.8.1 do Capítulo III do Título I da Instrução Normativa nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.8.1. nas saídas de fumo em folha, os preços de referência são os constantes das tabelas a seguir:

TABELA 1 – FUMO AMARELINHO E VIRGÍNIA

Classe
Compra

Debulhado
Destalado – R$/kg

Manocado
F. Soltas – R$/kg

Classe
Compra

Debulhado
Destalado – R$/kg

Manocado
F. Soltas – R$/kg

TO1

6,13

4,19

CO3

4,64

3,18

TO2

5,27

3,60

CL1

5,57

3,81

TO3

4,42

3,02

CL2

4,64

3,18

TR1

4,97

3,40

CL3

3,00

2,05

TR2

3,52

2,41

CR1

4,68

3,20

TR3

2,11

1,44

CR2

3,36

2,30

TL1

4,61

3,15

CR3

2,17

1,49

TL2

3,69

2,52

C2K

2,77

1,89

TL3

2,04

1,40

C3K

1,58

1,08

T2K

2,73

1,87

XO1

5,57

3,81

T3K

1,48

1,01

XO2

4,71

3,22

BO1

6,65

4,55

XO3

3,72

2,54

BO2

5,83

3,98

XL1

4,91

3,35

BO3

4,78

3,26

XL2

4,15

2,84

BR1

5,57

3,81

XL3

2,47

1,69

BR2

4,25

2,90

XR1

4,28

2,93

BR3

2,73

1,87

XR2

2,54

1,73

BL1

5,63

3,85

XR3

1,61

1,10

BL2

4,71

3,22

X2K

2,01

1,37

BL3

2,90

1,98

X3K

1,29

0,88

B2K

3,52

2,41

G2

2,73

1,87

B3K

1,75

1,19

G3

0,66

0,45

CO1

6,39

4,37

SC

0,56

CO2

5,57

3,81

ST

0,58

TABELA 2 – FUMO BURLEY

Classe
Compra

Debulhado Destalado – R$/kg

Manocado
F. Soltas – R$/kg

Classe
Compra

Debulhado Destalado – R$/kg

Manocado
F. Soltas – R$/kg

T2L

3,92

2,68

 

C2

5,04

3,44

T2

3,69

2,52

 

C3L

4,64

3,18

TK

2,44

1,67

 

C3

4,05

2,77

B1L

5,57

3,81

 

CK

3,52

2,41

B1

5,37

3,67

 

X1L

5,24

3,58

B2L

4,94

3,38

 

X1

5,01

3,42

B2

4,68

3,20

 

X2L

4,51

3,09

B3L

4,28

2,93

 

X2

4,22

2,88

B3

3,63

2,48

 

XK

2,80

1,92

BK

3,16

2,16

 

N

1,18

0,81

C1L

5,93

4,06

 

G

0,59

0,41

C1

5,73

3,92

 

SC

0,56

C2L

5,30

3,63

 

ST

0,47

TABELA 3 – FUMO COMUM

Classe
Compra

Debulhado Destalado – R$/kg

Manocado
F. Soltas – R$/kg

Classe
Compra

Debulhado Destalado – R$/kg

Manocado
F. Soltas – R$/kg

T2L

2,54

1,73

C3L

3,16

2,16

T2

2,44

1,67

C3

3,00

2,05

TK

1,88

1,28

CK

2,61

1,78

B2L

3,26

2,23

X2L

2,90

1,98

B2

3,16

2,16

X2

2,80

1,92

B3L

2,73

1,87

XK

2,07

1,42

B3

2,57

1,76

N

1,09

0,74

BK

2,27

1,55

G

0,72

0,50

C2L

3,63

2,48

SC

0,56

C2

3,52

2,41

ST

0,47

TABELA 4 – FUMO CRU AMARELINHO E VIRGÍNIA

Classe
Compra

R$/kg

Classe
Compra

R$/kg

TO1

3,51

CO3

2,51

TO2

2,97

CR1

2,49

TO3

2,52

CR2

1,77

TR1

2,73

CR3

1,13

TR2

1,88

CL1

2,80

TR3

1,10

CL2

2,27

TL1

2,28

CL3

1,49

TL2

1,77

C2K

1,41

TL3

1,01

C3K

0,82

T2K

1,35

XO1

3,11

T3K

0,75

XO2

2,61

BO1

3,69

XO3

2,15

BO2

3,19

XR1

2,34

BO3

2,58

XR2

1,44

BR1

2,89

XR3

0,85

BR2

2,10

XL1

2,49

BR3

1,41

XL2

2,01

BL1

2,80

XL3

1,20

BL2

2,27

X2K

1,03

BL3

1,41

X3K

0,66

B2K

1,77

G2

1,35

B3K

0,89

G3

0,34

CO1

3,55

SC

0,34

CO2

3,11

ST

0,22

TABELA 5 – FUMO CRU BURLEY

Classe
Compra

R$/kg

Classe
Compra

R$/kg

T1

3,14

C2

2,77

T2

2,74

C2L

2,44

T2L

2,17

C3

2,15

T3

1,95

C3L

1,76

T3L

1,72

CK

1,58

TK

1,25

X1

2,93

B1

3,25

X1L

2,80

B1L

2,93

X2

2,50

B2

2,78

X2L

2,34

B2L

2,44

X3

1,95

B3

2,20

X3L

1,76

B3L

1,83

XK

1,41

BK

1,58

N

0,57

C1

3,17

G

0,25

C1L

2,90

TABELA 6 – FUMO CRU COMUM

Classe
Compra

R$/kg

Classe
Compra

R$/kg

T2

1,48

C2L

2,02

T2L

1,45

C3

1,75

TK

1,03

C3L

1,65

B2

1,94

CK

1,35

B2L

1,81

X2

1,66

B3

1,69

X2L

1,59

B3L

1,50

XK

1,13

BK

1,28

N

0,59

C2

2,08

G

0,40

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação. (André Luiz B. de Paiva Filho – Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual)
ALTERAÇÃO Nº 1.263 – O item VII da Seção I do Apêndice III passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Olívio Dutra – Governador do Estado; Arno Hugo Augustin Filho – Secretário de Estado da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: Os dispositivos do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS –, mencionados no Ato ora transcrito, estabelecem o que se segue:
Livro I
– artigo 38 – estabelece que o período de apuração do imposto é mensal, independentemente do prazo de pagamento, encerrando-se no último dia de cada mês;
artigo 38, § 4º – ora revogado – determinava a forma de apuração do imposto devido pelos distribuidores no fornecimento de energia elétrica , no período de 1 a 28-2-2002;
– artigo 10 – relaciona, em seus incisos, como o imposto será pago, observadas as instruções baixadas pelo Departamento da Receita Pública Estadual;
Seção I do Apêndice III – relaciona os prazos de pagamento de débito próprio do ICMS.

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