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Rondônia

Receita prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Resolução CRE 5/2017

Esta Resolução prorroga, excepcionalmente, para o dia 11-9-2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 4, 5 ou 6-9-2017.

13/09/2017 15:02:20

RESOLUÇÃO 5 CRE, DE 5-9-2017
(DO-RO DE 11-9-2017)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Receita prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Esta Resolução prorroga, excepcionalmente, para o dia 11-9-2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 4, 5 ou 6-9-2017.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas nos sistemas de informática da Secretaria de Estado de Finanças, conforme o disposto no artigo 53-B do RICMS/RO;
RESOLVE
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 11 de setembro de 2017, o prazo do pagamento do ICMS, cujo vencimento esteja datado para o dia 04, 05 ou 06 de setembro de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2017.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

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