SOLUÇÃO DE CONSULTA 290 COSIT, DE 13-6-2017
(DO-U DE 16-6-2017)
INCIDÊNCIA – Normas
PIS/Cofins incide sobre ressarcimento de despesas com investimentos na prestação de serviços
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
“A Contribuição para o PIS/Pasep apurada no regime não cumulativo incide sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, inciso I, alínea b, Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 1º e § 3º e art. 5º.
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A Cofins apurada no regime não cumulativo incide sobre a receita relativa ao ressarcimento de dispêndios decorrentes de investimentos efetuados em razão de compromissos assumidos na prestação de serviços, mesmo que devam ser ressarcidas por terceiros por determinação contratual, por falta de amparo legal à sua exclusão.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 195, inciso I, alínea b, Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 1º e 3º e art. 6º.”
Íntegra da Solução de Consulta.