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Rio de Janeiro

Jucerja suspende prazos relativos a processos de registro de empresas

Portaria JUCERJA 1541/2017

13/09/2017 10:07:15

PORTARIA 1.541 JUCERJA, DE 11-9-2017
(DO-RJ DE 13-9-2017)

JUCERJA – JUNTA COMERCIAL – Prazos Processuais

Jucerja suspende prazos relativos a processos de registro de empresas
Este ato suspende todos os prazos relativos ao cumprimento de exigências de registros de empresas e autenticação de livros mercantis vencidos no período de 3-7 a 15-9-2017, que voltarão a correr pelo tempo restante, a partir de 18-9-2017.
Ficam revogadas as Portarias Jucerja 1.533, 1.534, 1.535, 1.538 e 1.540/2017.


O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições contidas no Decreto nº 46.006, de 30 de maio de 2017;
- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários com a disponibilização de novo sistema de registro;
- a paralisação temporária da entrada de processos na sede desta JUCERJA, em suas Delegacias, no Protocolo da Rua do Lavradio, bem como nos seus Postos Avançados, e
- Processo nº E-12/174/00.332/17;
RESOLVE:
Art. 1º - Consideram-se suspensos todos os prazos relativos aos processos de registro de empresas vencidos ou a vencerem no período de 03 de julho a 15 de setembro de 2017 (sexta-feira), voltando a correr pelo tempo restante no dia útil seguinte, em 18 de setembro de 2017 (segunda-feira).
Parágrafo Único - Estão incluídos nesta suspensão todos os prazos relativos ao registro de empresas, tais como: protocolização dos atos societários para fins de retroação dos efeitos à data de sua assinatura (art. 1.151, § 2°, do Código Civil e art. 36, da Lei n° 8.934/94), cumprimento de exigências, interposição de Recurso ao Plenário e ao Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (arts. 45, 46, 47 e 50, da Lei n° 8.934/94) e para autenticação de livros mercantis.
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 1.533, 1.534, 535, 1.538 e 1.540, bem como todas as disposições em contrário.

LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

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